Artigo 12.º
Conteúdo dos requerimentos para a concessão de licenças
Redação registada como em vigor em 16/01/1988.
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- 1 -Os requerimentos para a concessão de licenças serão entregues nas direcções de transportes em cuja área se localize a sede da sociedade requerente e deles constará sempre:
- a)A denominação e a sede social;
- b)A indicação do número do alvará que autorizou o acesso à indústria;
- c)O tipo de veículo e a respectiva matrícula.
- 2 -Os requerimentos serão acompanhados do certificado da inspecção a que se refere o artigo seguinte.