- 1 -Os requerimentos para a concessão de licenças serão entregues nas direcções de transportes em cuja área se localize a sede da sociedade requerente e deles constará sempre:
- a)A denominação e a sede social;
- b)A indicação do número do alvará que autorizou o acesso à indústria;
- c)O tipo de veículo e a respectiva matrícula.
- 2 -Os requerimentos serão acompanhados do certificado da inspecção a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 12.º — Conteúdo dos requerimentos para a concessão de licenças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/10/2023
Original
Em vigor de 16/01/1988 a 12/10/2023