Artigo 15.º
Identificação exterior
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
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- 1 -Os veículos de aluguer sem condutor devem ser assinalados por forma a garantir a sua fácil identificação exterior na forma definida pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
- 2 -Os veículos a utilizar no transporte público rodoviário de mercadorias devem ainda ostentar os distintivos identificativos do transporte que estão autorizados a efectuar.