- 1 -Os veículos de aluguer sem condutor devem ser assinalados por forma a garantir a sua fácil identificação exterior na forma definida pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
- 2 -Os veículos a utilizar no transporte público rodoviário de mercadorias devem ainda ostentar os distintivos identificativos do transporte que estão autorizados a efectuar.
Artigo 15.º — Identificação exterior
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/10/2023