Artigo 22.º
Regime de preços
Redação registada como em vigor em 16/01/1988.
Esta redação foi substituída em 24/12/1994. Ver a versão consolidada
O regime de preços aplicável ao aluguer de veículos de mercadorias sem condutor regular-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro.