O regime de preços aplicável ao aluguer de veículos de mercadorias sem condutor regular-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro.
Artigo 22.º — Regime de preços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/12/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/12/1994
Decreto-Lei n.º 306/94 - 1.ª Série(19/12/1994)
Original
Em vigor de 16/01/1988 a 23/12/1994