Fica expressamente proibida a sublocação dos veículos de mercadorias alugados nos termos deste diploma, excepto por empresa titular do alvará a que se refere o artigo 1.º
Artigo 30.º — Sublocação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/10/2023
Original
Em vigor de 16/01/1988 a 12/10/2023