O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 34.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/10/2023
Original
Em vigor de 16/01/1988 a 12/10/2023