Os serviços do STAPE mantêm entre si estreita colaboração no exercício das respectivas competências, propondo medidas que assegurem a racionalização do trabalho e a normalização e a simplificação do funcionamento dos serviços.
Artigo 17.º — Articulação e racionalização
Vigente desde: 11/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1989