Aprova a nova orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE)
Natureza
O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, adiante designado por STAPE, é o serviço, directamente dependente do Ministro da Administração Interna, que tem por objectivo a organização, apoio, execução e estudos em matéria eleitoral.
Atribuições
São atribuições do STAPE:
Organização geral
O STAPE é uma direcção-geral que compreende serviços operativos e serviços de apoio.
Serviços operativos
São serviços operativos:
Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais
A Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais compreende as seguintes divisões:
Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais
A Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais compreende as seguintes divisões:
Serviços de apoio
São serviços de apoio:
Serviços Administrativos
Serviço de Documentação
Serviço de Atendimento
Director-geral
Compete ao director-geral orientar superiormente a actividade dos serviços e especialmente:
Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais
Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais
Serviços Administrativos
Serviço de Documentação
Compete ao Serviço de Documentação:
Serviço de Atendimento
Compete ao Serviço de Atendimento:
Articulação e racionalização
Os serviços do STAPE mantêm entre si estreita colaboração no exercício das respectivas competências, propondo medidas que assegurem a racionalização do trabalho e a normalização e a simplificação do funcionamento dos serviços.
Equipas-projecto
Contratos e protocolos
O STAPE pode, no âmbito das suas atribuições, celebrar contratos ou protocolos com outras entidades, públicas ou privadas, para a realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos, com salvaguarda do cumprimento das formalidades legais.
Normas de arquivo
Registo de documentos e correspondência
Certidões
Só devem ser passadas certidões de documentos, requerimentos ou despachos a quem demonstre interesse legítimo.
Articulação com organismos nacionais
Articulação com organismos estrangeiros e internacionais congéneres
O STAPE manterá com os organismos estrangeiros e internacionais congéneres os contactos que se mostrem necessários ao cumprimento dos seus objectivos.
Quadro de pessoal
Afectação e distribuição do pessoal
O pessoal a que se refere o mapa II é, sob proposta do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, com o acordo do director-geral do STAPE, afecto ao STAPE por despacho do Ministro da Administração Interna.
Provimento
Recrutamento e selecção
Formação e aperfeiçoamento profissional
Pessoal dirigente
Ao pessoal dirigente é aplicável o regime da lei geral.
Pessoal técnico superior
Pessoal técnico-profissional do nível 4
Pessoal técnico-profissional do nível 3
Disposições transitórias e finais
Transição de pessoal
Primeiro concurso para lugares de assistente de gestão
Ao primeiro concurso que se realize após a entrada em vigor do presente diploma para o preenchimento de qualquer dos lugares de técnico-adjunto da carreira de assistente de gestão poderão candidatar-se para categoria remunerada pela letra de vencimento que já possuam ou, quando não se verifique coincidência de letras, para categoria remunerado por letra de vencimento imediatamente superior na estrutura da referida carreira os funcionários do quadro único do Ministério da Administração Interna que exerçam funções no STAPE enquadráveis no conteúdo funcional daquela carreira há mais de três anos, com classificação de serviço de Muito bom, desde que habilitados com o curso complementar do ensino secundário ou equivalente.
Contagem de tempo de serviço
Quando, nos termos do artigo 35.º, se verifique mudança de carreira, será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço em que os respectivos funcionários hajam comprovadamente exercido idênticas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa I a que se refere o artigo 25.º
Quadro do pessoal do STAPE
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 25.º, n.º 2
Dotação de pessoal do quadro único do MAI
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdos funcionais
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Organização dos ficheiros eleitorais, esclarecendo ou corrigindo as omissões ou irregularidades neles detectadas;
Apreciação da necessidade de distribuição, pelas autarquias, de material eleitoral e elaboração das respectivas informações e cálculos;
Organização, manutenção e actualização dos processos relativos ao registo dos partidos políticos e coligações no Tribunal Constitucional, bem como da respectiva simbologia;
Organização, manutenção e actualização do registo dos eleitos locais;
Esclarecimento da aplicação dos textos legais de recenseamento e eleitorais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Tradução para português de legislação e outra documentação de carácter eleitoral escrita em línguas estrangeiras de modo que a terminologia técnica seja correctamente transmitida;
Interpretação verbal ou escrita de intervenções faladas em línguas estrangeiras em reuniões, colóquios, conferências, etc.;
Retroversão e redacção de textos e correspondência em línguas estrangeiras;
Apoio ao pessoal dirigente e técnico superior no que respeita à interpretação de textos ou exposições orais em línguas estrangeiras.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução tipográfico, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Selecciona as fotografias ou motivos gráficos que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Procede à combinação das cores a empregar na reprodução tipográfica, em função do desenho ou texto pretendido, preparando as respectivas artes finais;
Executa os trabalhos necessários à reprodução tipográfico das publicações dos serviços.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Organização, manutenção e actualização dos ficheiros eleitorais;
Organização, manutenção e actualização do cadastro do material eleitoral;
Controlo da distribuição pelas autarquias do material eleitoral;
Recepção, atendimento e acompanhamento do público.