O pessoal a que se refere o mapa II é, sob proposta do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, com o acordo do director-geral do STAPE, afecto ao STAPE por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 26.º — Afectação e distribuição do pessoal
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989