O STAPE é uma direcção-geral que compreende serviços operativos e serviços de apoio.
Artigo 3.º — Organização geral
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989
O STAPE é uma direcção-geral que compreende serviços operativos e serviços de apoio.
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