A Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Estudos;
- b)A Divisão de Apoio Jurídico.
A Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais compreende as seguintes divisões:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1989