- 1 -Os Serviços Administrativos compreendem:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade e Economato.
- 2 -Os serviços referidos no n.º 1 dependem do chefe da Divisão de Finanças e Logística.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989