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Artigo 71.ºDiagnóstico e quantificação de substâncias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2023

Lei n.º 55/2023 - 1.ª Série(08/09/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 22/01/1993 a 30/09/2023

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