- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -A regulamentação do disposto nos artigos 2.º, n.os 4 e 5, 5.º a 20.º e 65.º tem lugar no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Artigo 76.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/01/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1993
Declaração de Rectificação n.º 20/93 - 1.ª Série(20/02/1993)