- 1 -O presente diploma estabelece o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo.
- 2 -O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo compreende o conjunto de serviços e órgãos responsáveis pela salvaguarda da vida humana no mar, bem como os respectivos procedimentos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994