Artigo 2.º
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Redação registada como em vigor em 21/10/2002.
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- 1 -Para o desempenho das funções de agente oficial são requisitos indispensáveis os seguintes:
- a)Ser cidadão português, maior e não estar inibido dos seus direitos civis e políticos;
- b)Não estar inibido do exercício da profissão por decisão transitada em julgado;
- c)Ter cumprido os preceitos da lei militar, quando aplicáveis;
- d)Ter escritório em Portugal ou no território de um Estado membro da União Europeia;
- e)Ser licenciado nas áreas de engenharia, de direito ou de economia.
- 2 -Os nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia serão, para efeitos do presente diploma, equiparados a cidadãos portugueses.