O júri será constituído pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pelos directores dos Serviços de Marcas e de Patentes e por um agente oficial designado pelo conjunto dos que já detêm esta qualidade.
Artigo 4.º — Júri do exame
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
Original
Em vigor de 24/01/1995 a 08/08/2010