- 1 -Os exames serão marcados com um mínimo de seis meses de antecedência, através de avisos publicados no Diário da República e em dois jornais diários.
- 2 -O concurso será aberto por prazo não inferior a 30 dias.
- 3 -Os candidatos deverão apresentar, juntamente com o requerimento a pedir o exame, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, a autenticar no acto da apresentação;
- b)Documento comprovativo das habilitações literárias;
- c)Certificado do registo criminal.
Artigo 5.º — Realização de exames
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
Original
Em vigor de 24/01/1995 a 08/08/2010