Artigo 5.º
Realização de exames
Redação registada como em vigor em 24/01/1995.
Esta redação foi substituída em 09/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os exames serão marcados com um mínimo de seis meses de antecedência, através de avisos publicados no Diário da República e em dois jornais diários.
- 2 -O concurso será aberto por prazo não inferior a 30 dias.
- 3 -Os candidatos deverão apresentar, juntamente com o requerimento a pedir o exame, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, a autenticar no acto da apresentação;
- b)Documento comprovativo das habilitações literárias;
- c)Certificado do registo criminal.