Artigo 6.º
Formalidades
Redação registada como em vigor em 24/01/1995.
Esta redação foi substituída em 09/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Decorrido o prazo para que se abriu o concurso, publicar-se-ão no Diário da República os nomes dos concorrentes.
- 2 -No mesmo aviso será indicado o dia e hora do exame escrito.
- 3 -O exame oral será marcado pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.