- 1 -Decorrido o prazo para que se abriu o concurso, publicar-se-ão no Diário da República os nomes dos concorrentes.
- 2 -No mesmo aviso será indicado o dia e hora do exame escrito.
- 3 -O exame oral será marcado pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 6.º — Formalidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
Original
Em vigor de 24/01/1995 a 08/08/2010