Determina a obrigatoriedade da divulgação pública, anual, da composição do corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, bem como da Universidade Católica Portuguesa
Divulgação da composição do corpo docente
Os estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, bem como a Universidade Católica Portuguesa, devem proceder, anualmente, à divulgação pública da composição dos respectivos corpo docente e elenco dos membros não discentes dos órgãos de direcção pedagógicos e científicos.
Âmbito
Lista nominativa
Cada instituição elabora, anualmente, com referência à situação em 31 de Dezembro, uma lista nominativa do pessoal a que se refere o artigo 2.º
Regras técnicas
Remessa das listas, publicação e distribuição
Consequências do incumprimento
Controlo
Aplicação e norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.