Os estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, bem como a Universidade Católica Portuguesa, devem proceder, anualmente, à divulgação pública da composição dos respectivos corpo docente e elenco dos membros não discentes dos órgãos de direcção pedagógicos e científicos.
Artigo 1.º — Divulgação da composição do corpo docente
Vigente desde: 06/03/1996
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Em vigor desde 06/03/1996