- 1 -A divulgação abrange:
- a)Toda e qualquer pessoa que, no ano lectivo em causa, ministre ensino na instituição, independentemente da natureza da relação em que assente o desenvolvimento dessa actividade;
- b)Os membros não discentes do órgão de direcção e dos órgãos pedagógicos e científicos da instituição e das suas unidades orgânicas;
- c)Os responsáveis, coordenadores ou orientadores do ensino de disciplinas ou de grupos de disciplinas que não estejam incluídos na alínea a).
- 2 -A divulgação abrange ainda todos os que, encontrando-se vinculados à instituição, a qualquer título, para o desenvolvimento de uma actividade docente, não a estejam a prestar no ano lectivo em causa.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/03/1996
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Em vigor desde 06/03/1996