Nos anos de 1997 e 1998, com excepção do sector das pescas, o abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões inteligentes concedidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo definidos, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os procedimentos aplicáveis nos anos seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.