- 1 -O Ministério da Cultura desenvolve as acções necessárias e adequadas à promoção do cinema português no estrangeiro, nomeadamente apoiando a participação de produtores e filmes nacionais ou equiparados em festivais ou mercados internacionais e promovendo ou apoiando a realização de mostras de cinema português.
- 2 -No desenvolvimento das acções referidas no número anterior o Ministério da Cultura deverá ter particularmente em conta o espaço europeu e dos países lusófonos.
- 3 -O papel do Ministério da Cultura no apoio às retrospectivas culturais de cinema português e às mostras de cinema português no estrangeiro caberá à Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, no que diz respeito às iniciativas de carácter histórico, e ao ICAM, no que respeita ao cinema contemporâneo.
- 4 -O ICAM e a Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema estabelecem as regras dos apoios referidos no número anterior, as quais deverão ser homologadas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 37.º — Divulgação do cinema português no estrangeiro
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999