O Ministério da Cultura apoia a produção de programas áudio-visuais, no âmbito definido pelo presente diploma, com o objectivo de estimular a oferta diversificada de programas em língua portuguesa para televisão, incentivar os investimentos dos operadores de televisão e contribuir para o desenvolvimento e consolidação da indústria do áudio-visual, tendo, nomeadamente, em vista a garantia da estabilidade dos níveis de produção, bem como o desenvolvimento da produção independente.
Artigo 40.º — Objectivos
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999