O Ministério da Cultura, em colaboração com o Ministério da Ciência e da Tecnologia, apoia a investigação e o desenvolvimento artístico e tecnológico nos domínios do cinema, do áudio-visual e do multimedia.
Artigo 52.º — Apoio à investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 15/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1999