O Estado pode estabelecer com outras entidades, designadamente com as autarquias locais, protocolos tendentes a assegurar o funcionamento de salas de cinema, salas polivalentes ou espaços públicos de acesso à tecnologia multimedia.
Artigo 7.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 15/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1999