Mantêm-se em vigor, até à aprovação das normas de execução do presente decreto-lei, os seguintes diplomas legais:
Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, quanto às bases XLVII a XLIX;
Artigos 53.º a 65.º do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril;
Decreto-Lei n.º 296/74, de 29 de Junho;
Portaria n.º 45-D/95, de 19 de Janeiro;
Portaria n.º 366-A/95, de 27 de Abril, com excepção do capítulo III do respectivo regulamento;
Portaria n.º 86/96, de 18 de Março;
Portaria n.º 314/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 315/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 316/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 317/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 496/96, de 18 de Setembro;
Portaria n.º 497/96, de 19 de Setembro;
Portaria n.º 714/96, de 9 de Dezembro;
Portaria n.º 159/97, de 5 de Março;
Portaria n.º 175/97, de 10 de Março.