- 1 -Os processos de candidatura são apresentados, em duplicado, na sede ou núcleos regionais do IAPMEI, em três fases, que decorrerão até 30 de Abril (1.ª fase), 31 de Agosto (2.ª fase) e 31 de Dezembro (3.ª fase).
- 2 -O IAPMEI enviará, no prazo de 45 dias, os processos de candidatura, devidamente instruídos, à comissão de selecção.
- 3 -O IAPMEI e a comissão de selecção poderão solicitar aos promotores da acção esclarecimentos complementares, os quais deverão ser apresentados no prazo de 20 dias.
- 4 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
Artigo 10.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 18/01/1988
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Em vigor desde 18/01/1988