Serão publicados quadrimestralmente pelo IAPMEI as acções apoiadas e os valores dos incentivos concedidos.
Artigo 12.º — Informação
Vigente desde: 18/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988
Serão publicados quadrimestralmente pelo IAPMEI as acções apoiadas e os valores dos incentivos concedidos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988