Compete à Comissão emitir pareceres e propor medidas com o objectivo de:
- a)Participar na definição e execução da política global de família;
- b)Valorizar o papel das famílias, promovendo o fortalecimento da instituição familiar;
- c)Promover e apoiar o associativismo familiar;
- d)Apoiar as medidas que visem a reunificação da família e desenvolver esforços para a integração das famílias de imigrantes e minorias étnicas;
- e)Propor medidas de natureza fiscal tendentes a favorecer as famílias de menores recursos;
- f)Apreciar projectos de diplomas de carácter sectorial na parte respeitante às questões da família;
- g)Acompanhar a execução das medidas constantes do Plano para Uma Política Global de Família, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/99, de 15 de Janeiro;
- h)Promover a sensibilização da opinião pública para as questões da família;
- i)Acompanhar a cooperação internacional no domínio da política de família, sem prejuízo da competência própria dos ministérios com intervenção no domínio das relações internacionais, bem como dos restantes serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade que intervêm nesta matéria;
- j)Promover medidas de apoio às famílias monoparentais.