Cria a Comissão Nacional de Família
Denominação
O Conselho Nacional da Família passa a denominar-se por Comissão Nacional de Família, adiante designada por Comissão.
Natureza
A Comissão é um órgão consultivo do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Competências
Compete à Comissão emitir pareceres e propor medidas com o objectivo de:
Relatório anual
A Comissão elabora um relatório anual sobre a sua actividade e o estado de aplicação das medidas legislativas relativas à família e respectivas implicações, formulando as recomendações que tenha por convenientes.
Direcção
A Comissão é dirigida e representada por um presidente e um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências, equiparados a, respectivamente, director-geral e a subdirector-geral.
Composição
A Comissão é composta por representantes de entidades públicas, organizações não governamentais e pessoas de reconhecido mérito no âmbito das questões de família.
Entidades públicas
bem como representantes do:
e da:
Organizações não governamentais
Outros membros
Compõem ainda a Comissão pessoas de reconhecido mérito no âmbito da competência da Comissão, até ao limite de oito, nomeadas bienalmente pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sob proposta do presidente da Comissão.
Funcionamento
Apoio técnico, administrativo e financeiro
Regulamento interno
A Comissão elabora o seu regulamento interno no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 163/96, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 101/99, de 31 de Março.
Norma transitória
Durante o ano 2000, o apoio financeiro previsto no n.º 2 do artigo 11.º será da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, através do orçamento de administração da segurança social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Medeiros Vieira - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Alberto de Sousa Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 11 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.