- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar e presidir às reuniões plenárias, bem como às dos grupos de trabalho em que participar;
- c)Propor ao plenário a criação de grupos de trabalho;
- d)Assegurar a gestão corrente do Conselho em matéria administrativa e financeira;
- e)Exercer os demais poderes que lhe forem cometidos pelo regimento.
- 2 -Para efeitos da competência para autorização de despesas, o presidente é equiparado a director-geral.
Artigo 10.º — Competências do presidente
Vigente desde: 11/07/2003
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