Compete ao secretário:
- a)Coadjuvar o presidente, no exercício das suas funções;
- b)Assegurar o secretariado do plenário do Conselho, elaborando as suas actas;
- c)Preparar as reuniões do Conselho nas quais participa sem direito a voto;
- d)Organizar os pareceres, estudos e demais trabalhos a distribuir a elementos do Conselho, a título individual ou a grupos de trabalho;
- e)Acompanhar a evolução do trabalho distribuído nos termos da alínea anterior;
- f)Promover a elaboração do relatório anual de actividades;
- g)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam delegadas pelo presidente ou que lhe forem cometidas pelo regimento.