Aprova a orgânica do Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação
Natureza
Competências
Composição
Tomada de posse
Os membros do Conselho, incluindo o seu presidente, tomam posse perante o Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
Duração do mandato
Funcionamento
Pareceres
Direitos e garantias
Presidente
Competências do presidente
Secretário
O Conselho dispõe de um secretário, sendo essas funções exercidas, por inerência, pelo director de serviços de Informação e Documentação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Competências do secretário
Compete ao secretário:
Prestação de informação
As entidades, públicas ou privadas, devem prestar ao Conselho, sempre que solicitadas, as informações por este requeridas para a realização das suas tarefas.
Publicidade dos actos
Apoio
O Conselho é apoiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a qual assegura o apoio logístico necessário ao seu funcionamento, nomeadamente nas áreas de secretariado, gestão financeira, expediente e arquivo.
Encargos financeiros
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 145/96, de 26 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Pedro Lynce de Faria - Luís Filipe Pereira - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 26 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.