É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções no Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior directamente relacionadas com o acompanhamento da elaboração e execução do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério integrados na administração directa do Estado.
Artigo 12.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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