Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Natureza
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é um serviço executivo da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG, todas as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas actividades.
Regime de pessoal
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior do 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições a SG pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior e do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior relativas ao acompanhamento da elaboração e execução do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério integrados na administração directa do Estado.
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções no Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior directamente relacionadas com o acompanhamento da elaboração e execução do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério integrados na administração directa do Estado.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2003, de 4 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)