- 1 -Ao pessoal da SG é aplicável o regime jurídico da função pública.
- 2 -O exercício de funções nas áreas do contencioso, das relações públicas, da gestão organizacional e da gestão da formação profissional é assegurado em regime do contrato individual de trabalho.
- 3 -A SG pode requisitar docentes do ensino superior e investigadores às instituições tuteladas pelo membro do Governo responsável pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 4 -Aos docentes do ensino superior e investigadores referidos no número anterior aplicam-se as disposições previstas nos respectivos estatutos de carreira referentes à prestação de serviço noutras funções públicas, nomeadamente no que se refere à suspensão da contagem dos prazos para apresentação de relatórios curriculares e duração dos vínculos contratuais.
Artigo 8.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007