Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/06/2008.
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O presente decreto-lei estabelece o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental, abreviadamente designado por FIA, criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.