O presente decreto-lei estabelece o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental, abreviadamente designado por FIA, criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2017
Original
Em vigor de 19/06/2008 a 31/12/2016