Artigo 11.º
Disponibilização de financiamentos
Redação registada como em vigor em 19/06/2008.
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- 1 -A disponibilização dos montantes correspondentes aos financiamentos aprovados pelo FIA deve ser preferencialmente realizada de forma faseada, à medida da execução dos projectos.
- 2 -As regras de pagamento dos montantes de financiamento constam do regulamento de gestão do FIA.