- 1 -A disponibilização dos montantes correspondentes aos financiamentos aprovados pelo FIA deve ser preferencialmente realizada de forma faseada, à medida da execução dos projectos.
- 2 -As regras de pagamento dos montantes de financiamento constam do regulamento de gestão do FIA.
Artigo 11.º — Disponibilização de financiamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2017
Original
Em vigor de 19/06/2008 a 31/12/2016