Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro
Redação registada como em vigor em 19/06/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2017. Ver a versão consolidada
O n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.