- 1 -A gestão técnica do FIA é assegurada pela APA, I. P..
- 2 -Com exceção da receita arrecadada pela TGR, a gestão técnica do FIA é realizada, na definição da planificação anual e plurianual da sua atividade e na seleção dos projetos a financiar, de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:
- a)Prevenção, remoção e minimização de situações extremas para pessoas e bens;
- b)Restabelecimento do funcionamento de infra-estruturas ambientais básicas;
- c)Requalificação e valorização de componentes ambientais naturais e humanos;
- d)Fomento de utilizações ambiental e economicamente equilibradas, racionais e sustentáveis de recursos naturais.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
Artigo 9.º — Gestão técnica
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2017