O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
Promulgado em 25 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.