- 1 -A IGAMAOT elabora o relatório de inspeção, que inclui as conclusões da inspeção, as diligências realizadas e as medidas cuja necessidade foi identificada.
- 2 -O relatório de inspeção é comunicado ao operador no prazo de quatro meses após a realização da inspeção.
- 3 -A IGAMAOT determina, no relatório de inspeção, um prazo razoável para o operador adotar as medidas necessárias.
Artigo 38.º — Relatório de inspeção
Vigente desde: 05/08/2015
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Em vigor desde 05/08/2015